Município é condenado por falha no atendimento médico que levou à morte de jovem

Moreira Espinola

Advocacia

*Notícia transcrita do site Consultor Jurídico sob o link: https://www.conjur.com.br/2024-out-15/municipio-e-condenado-por-falha-no-atendimento-medico-que-levou-a-morte-de-jovem-2/ 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Itaquaquecetuba (SP) a indenizar os pais de adolescente que faleceu por leptospirose por causa de falha em atendimento médico em unidade de saúde pública.

A pena inclui indenização por danos morais, fixada em R$ 80 mil, e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte dos autores. Segundo os autos, os apelantes procuraram um pronto-socorro municipal para atendimento ao filho de 16 anos, que apresentava sintomas da doença, mas o jovem teve alta após a prescrição de alguns medicamentos.

O estado de saúde piorou e a família foi a outro hospital, onde foi constatado que o jovem havia contraído leptospirose. Diante da gravidade do caso, ele faleceu dias depois. Para a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, a falha do atendimento do município configura a perda de uma chance, uma vez que o paciente teve frustrada a possibilidade de cura em razão da omissão médica verificada.

“Mesmo diante dos sintomas apresentados pelo adolescente, ele e sua mãe não foram perguntados sobre as condições em que viviam, para que, então, se pudesse cogitar da doença leptospirose, assim como sequer foi realizado um exame de sangue no atendimento prestado na unidade de saúde municipal, o que era fundamental para o correto diagnóstico do estado de saúde do jovem. E, não bastasse, foram-lhe prescritos medicamentos que jamais combateriam a doença que lhe acometia”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os magistrados Silvia Meirelles e Joel Birello Mandelli. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

Processo 0014214-89.2010.8.26.0278

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